quinta-feira, setembro 10, 2009

Plano de Urbanização da Ribeira de S.João

Abaixo, a minha contribuição na discussão pública do Plano que terminou hoje.

Introdução
A Câmara Municipal do Funchal levou agora à discussão pública o denominado plano de urbanização da Ribeira de São João. Este plano, que inicialmente fazia coincidir os seus limites com uma área definida no PDM de 'Zona de Reconversão Urbanística', tinha toda a razão de existir e apenas não se compreende como é que a Câmara não apresentou este plano mais cedo, tendo em consideração que o Regulamento do PDM não permite novas construções sem a existência de Plano de Pormenor ou de Urbanização. Entretanto passaram 12 anos (!) de imobilismo urbanístico numa parte da cidade que, junto com as outras ribeiras, constitui uma importante entrada na cidade.
Porém, os limites assinalados agora no plano que se apresenta, englobam várias classes de espaço com características e morfologias urbanas completamente distintas, não se percebendo por isso a lógica que sustenta a definição dos limites do Plano. Isto é, conhecendo o historial do desenvolvimento urbanístico recente, fácil será encontrar as razões que levaram à redefinição dos limites do plano, que não são as mais correctas para servir de base à execução de um plano urbanístico.
Este plano revela-se, de muitas formas, um instrumento urbanístico que apenas surge para colmatar uma série de erros e ilegalidades cometidos nos anos recentes em que tem vigorado este PDM ou, de outra forma, dar suporte legal a intervenções que não estão no âmbito do PDM. No primeiro caso, é o reconhecimento pela Câmara Municipal dos erros cometidos ao licenciar edifícios como o Funchal Centro, a ampliação do Hotel S. João, o empreendimento a Norte deste hotel, ou da construção do gaveto da Rotunda do Infante, actualmente embargada. No segundo caso é a revelação mais uma vez da tábua rasa que esta Câmara faz do seu Plano Director, não seguindo o que estrategicamente está definido no Regulamento e no Relatório do PDM.

Análise crítica do Plano
Relativamente à concepção deste Plano de Urbanização há que referir os seguintes aspectos:
1. É um plano sem autoria. Ou seja, não aparece o nome do autor ou coordenador geral do Plano a quem se possam atribuir as estratégias e ideias fundamentais. Numa cidade como o Funchal, com nomes de autores de gabarito reconhecido na história do urbanismo, é lamentável que hoje se tomem caminhos diferentes. Este facto é também revelador do forte peso político que o Plano tem, em detrimento de opções técnicas e ideias de um autor sobre as quais possa responder.
2. O zonamento, para além de incompreensivelmente retalhado, com zonas que correspondem a edifícios isolados ou que a sua classe funcional lhes é apenas atribuída pelo facto de aí já existirem essas funções, não responde a um desejável planeamento prospectivo, reduzindo-se à insignificância de, na maior parte da área da intervenção propor o que já existe, atribuindo-lhe maior capacidade construtiva.
3. Existem zonas que estão definidas no PDM com índices e volumetrias bastante menores do que agora são propostas neste Plano. Qual é a justificação para isso acontecer? Como exemplo, quase todas as 'Zonas Mistas Habitacionais e Terciárias-B' com índice de utilização 1,5 e cérceas de 19m, coincidem com 'Zonas Habitacionais de Média Densidade' de acordo com o regulamento do PDM com índices de edificabilidade máximos de 1,25.

Reclamações
1. A maior parte das construções previstas para a Unidade de Execução UE1, pela sua volumetria e índices de ocupação e utilização, vão contra o que está definido no PDM para a Zona Central, designadamente o Artº 20º do regulamento do PDM que aponta para a preservação das características morfológicas, ambientais e da imagem urbana que existiam á altura da elaboração do PDM e que continuam a vigorar.
2. A parte do plano que é mais vaga e não se vislumbram regras urbanísticas de intervenção é inexplicavelmente aquela que é menos trabalhada e pormenorizada. A Zona Mista Habitacional e Terciária-A deveria ter, no mínimo, o mesmo tratamento que têm as denominadas 'Unidades de Intervenção', sendo mesmo desejável que atingissem o grau de definição da Unidade de Execução 1. Desta forma nunca se irá garantir uma lógica racional para as diversas intervenções que aí irão surgir com vista a um desenho urbano qualificado e aprazível.
3. Há uma regra que lamentavelmente surge em diversos artigos e deturpa em grande parte o sentido do planeamento urbano: .(…) exceptuando-se situações em que a Câmara delibere existirem razões de interesse social, urbanístico e económico. Julgo que este tipo de texto deve ser retirado, pois quando existem essas situações devem ser de tal maneira condicionante que deve obrigar a revisão do Plano e consequente consulta pública.
4. Julgo que nos artigos referentes à Zona Mista Habitacional e Terciária-A, os índices devem ser referenciados como 'índices máximos' e deverá ser acrescentado um artigo que refira o compromisso de desenvolver essa zona como uma Unidade de Execução.
Espero com este documento ter contribuído para o melhoramento deste instrumento de planeamento urbanístico, em discussão pública, a bem da cidade do Funchal e do interesse público.
Funchal, 10 de Setembro de 2009

quarta-feira, setembro 09, 2009

Asfixia democrática

Manuela Ferreira Leite diz que na Madeira não há 'asfixia democrática'. Concordo. Trinta e tal anos a apertarem a garganta às pessoas fez cair em coma uma sociedade numa apatia e auto-censura que em nada enriquece o desenvolvimento de uma região que a natureza previligiou. Por isso, 'asfixia democrática'? Sabe lá ela o que é isso.

Powered by Blogger