quinta-feira, fevereiro 21, 2008

P.D.M.

Na Reunião nº 39 de 2007 da Câmara Municipal do Funchal, a 8 de Novembro de 2007, apresentei um documento em nome dos Vereadores do PS que pretendia suprimir uma falta grave no Relatório de Avaliação da Execução do PDM, elaborado pela Câmara no decurso do processo de Revisão do PDM.

Tendo em consideração que o referido Relatório vai pouco além de uma compilação de dados geográficos, demográficos e económicos e não contempla o essencial que, como o próprio título do documento indica, devia avaliar a forma como o PDM foi executado ao longo do seu período de vigência, nomeadamente na sua vertente urbanística, os vereadores do PS submeteram à votação um DOCUMENTO, tendo como objectivo servir de base a um trabalho elaborado pelos Serviços Técnicos da Câmara, para ser anexado ao Relatório já produzido.

Como era de esperar, a proposta foi inviabilizada com os votos contra dos vereadores do PSD, apesar do voto favorável da CDU e com a ausência do Sr. Presidente Câmara e também do Sr. Vereador do CDS.

E era de esperar porque, o DOCUMENTO que entregámos, que devia estar disponibilizado no site da Câmara como indica a acta, aponta uma série de casos de incumprimento do PDM.

Se estes casos fossem pontuais, como é o caso daqueles 11 que, segundo o DNm, o Ministério Público vai levar ao Tribunal Administrativo, ainda podíamos dar de barato, mesmo constituindo faltas graves no âmbito do Ordenamento do Território. O pior é que muitas delas são acções continuadas de prevaricações contra a Lei e revelam muito bem a forma como o Concelho tem sido gerido ao longo da vigência do PDM. Fora da Lei.

Hoje anuncia-se no DNm que, decorrente da sindicância da Tutela à CMF, 11 processos administrativos que o MP vai levar ao TAFF.

Demolições? Penso que não. Houve já várias oportunidades para a Câmara meter ordem nas coisas demolindo obras embargadas que não cumprem os projectos licenciados mas nunca o fez. Não será agora o Tribunal que o vai fazer em obras já mais do que acabadas, quando há pessoas, que não têm culpa nenhuma do caso, a viver nesses sítios.

Por outro lado, há casos que são apontados na auditoria que têm um ou dois pisos a mais que o PDM permite. Mas esses edifícios estão inseridos em zonas, em que não haverá nenhum que tenha cumprido o PDM; ou entretanto já foram “legalizados com planos de urbanização ou projectos urbanos; ou as alterações ao PDM já trataram de as enquadrar.

A grande questão não é saber como é que vão tratar os produtos da má gestão urbanística. A questão é saber o que é que acontece aos responsáveis por tal.

A ver vamos.


notas: não encontrei no site da Câmara, nem o Relatório de Avaliação de Execução do PDM, nem o documento que entregámos e que devia estar como anexo A, da acta nº 39 de 2007.

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