Nossa Senhora do Amparo rogai por eles pecadores
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Basta ler o ponto 4 do artº 13º do PDM para perceber que há algumas zonas que fazem depender a edificação da existência de planos de pormenor ou urbanização e que, não havendo esses planos, serão aplicadas as Regras Supletivas artº 21º, ou então, não exigindo regras supletivas, os índices constantes nessas zonas serão limitados a 70%. O que aconteceu foi que no início da entrada em vigor do PDM foram dados condicionamentos nesse sentido, mas poucos anos mais tarde, a Câmara parece ter-se “esquecido” e há exemplos notórios em como nada disto foi cumprido como é o caso da Zona Mista Habitacional e Terciária do Amparo/Piornais/Ajuda/S. Martinho, em que os índices de construção não só não foram restritos a 70% como alguns até ultrapassaram o índice bruto máximo permitido de 1,5 e mesmo o número de pisos regulamentar.
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