domingo, fevereiro 17, 2008

Nossa Senhora do Amparo rogai por eles pecadores


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Hoje (sábado), Marta Caires, no DNm escreveu sobre o atraso que tem levado a entrada em vigor no Plano de Urbanização do Amparo. Pois já vamos em quase dez anos desde da primeira iniciativa de pôr este Plano a "andar". Na altura, a área original do Plano, menor que a actual, era quase toda preenchida por bananais. Mas por muitas e variadas razões o Plano foi sempre protelado após o urbanista a quem foi encomendado o Plano, ter desenvolvido um estudo prévio. No entanto, com base nesse estudo prévio, foram construídos variados empreendimentos.
Faltou dizer no artigo de Marta Caires que todos, repito TODOS os empreendimentos que obtiveram o licenciamento municipal após a entrada em vigor do PDM (1997) violam o PDM.
Basta ler o ponto 4 do artº 13º do PDM para perceber que há algumas zonas que fazem depender a edificação da existência de planos de pormenor ou urbanização e que, não havendo esses planos, serão aplicadas as Regras Supletivas artº 21º, ou então, não exigindo regras supletivas, os índices constantes nessas zonas serão limitados a 70%. O que aconteceu foi que no início da entrada em vigor do PDM foram dados condicionamentos nesse sentido, mas poucos anos mais tarde, a Câmara parece ter-se “esquecido” e há exemplos notórios em como nada disto foi cumprido como é o caso da Zona Mista Habitacional e Terciária do Amparo/Piornais/Ajuda/S. Martinho, em que os índices de construção não só não foram restritos a 70% como alguns até ultrapassaram o índice bruto máximo permitido de 1,5 e mesmo o número de pisos regulamentar.

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