"Ground Zero"

A 31 de Maio de 2007 a Vereação executiva da Câmara do Funchal levou a Reunião de Câmara a seguinte Proposta: Fazer uma alteração em regime simplificado do PDM, que iria alterar os parâmetros urbanísticos das Zonas Turísticas e ainda outras classe de espaço quando sujeitas a intervenções que consistissem em empreendimentos turísticos.
Alegadamente e na óptica dos responsáveis da Câmara e do Governo Regional, esta “alteração simplificada” era imposição legal fruto da obrigatória (?) transposição das normativas do Plano (sectorial) de Ordenamento do Turismo, vulgarmente conhecido como POT.
Ora aquilo que se transpôs foram algumas regras generalistas que parecem mais do que óbvias em termos de princípios de ordenamento do território. Entre elas o Artº 12º: Os empreendimentos turísticos nos espaços urbanos devem atender aos seguintes aspectos urbanísticos: a) A volumetria dos edifícios deve integrar-se na volumetria dominante da área em que se localizam, não podendo constituir elemento dissonante e destacado; b) As edificações devem manter os alinhamentos preexistentes, salvo se outro alinhamento for definido pela Câmara Municipal, ou se na frente do edifício forem criados espaços públicos ou colectivos arborizados e com capacidade de estacionamento; c) Quando se trate de parcelas ocupadas com edifício, jardins ou antigas quintas, devem ser indicados os elementos a preservar e a integrar na nova ocupação.»
Parece-me totalmente descabido fazer esta transposição para um Plano Director como o do Funchal que foi concebido como um todo, onde as zonas turísticas desempenham o seu papel e se dividem em três sub-zonas: baixa, média e alta densidade. É demasiado básico e grosseiro fazer substituir um conjunto de parâmetros urbanísticos que estas zonas continham, como são os índices de construção, os índices de implantação, os índices de impermeabilização e cérceas máximas, por critérios quase sempre subjectivos, nas mãos de técnicos municipais, que avaliam a sua “integração na envolvente”.
Mas mesmo assim, no dia 31 de Maio de 2007, esta alteração simplificada ao PDM foi aprovada pela maioria, com o meu voto contra em nome dos vereadores eleitos pelo PS e a abstenção da CDU na pessoa do Dr. Artur Andrade.
Após a aprovação também pela maioria da Assembleia Municipal em 29 de Junho, o Governo Regional ratificou este documento dia 22 de Outubro na Resolução nº 2/2007/M.
Podeis perguntar: então e qual é o problema? O problema é que, só para dar dois rápidos exemplos, sem estas alterações ao PDM, nenhum dos dois hotéis que estão a construir na zona do Lido, ladeando o hotel Tivoli, poderia ser aprovado á luz do PDM. Mas o certo é que as obras já tinham começado em 2006, em Outubro de 2007 já tinham a altura, área de construção que actualmente têm, mas só foram aprovados os “projectos de substituição” em Dezembro de 2007.
Mas e então, qual é mesmo o problema? O problema é que as regras estão sempre a mudar. Lembro que há uns 12 anos participei num projecto para aquela zona, que não chegou a ser construído, e duas das condicionantes que me lembro era a de não poder subir a cércea além da estrada Monumental para garantir as vistas de quem aí passa e nunca exceder os seis pisos. Passem lá e contem o número de pisos que cada uma tem.
Mas tem outro problema. É que esse hotéis foram aprovados por, no entender do parecer técnico, ambos se enquadrarem com os edifícios existentes. O pior é os edifícios da envolvente foram aprovados indevidamente pois não cumprem o PDM. Por isso naquele caso estão a subverter duplamente o PDM. Porque se os edifícios na envolvente estivessem de acordo com o PDM até nem haveria grande problema. Ou haveria? Sim, haveria, porque os parâmetros definidos no PDM para as Zonas Turísticas, assim como para outras classes de espaço, não se resumem ao alinhamento de cérceas e fachadas. Existem outros parâmetros que condicionavam a construção como é o caso da percentagem de área impermeabilizada que agora deixou de fazer diferença… Enfim, julgo estarmos a caminhar sem saber para o “ground zero” e parece toda a gente contente.
Ora tratando-se de uma obra nova, já que se vai proceder à demolição do actual Savoy e do Santa Isabel, a nova construção deveria ter uma “volumetria que se integrasse na volumetria dominante da área em que se localiza, não podendo constituir elemento dissonante e destacado” Artº12º alínea a) do POT. Ou seja, o Plano de Urbanização do Infante, que vai em breve à Assembleia Municipal para aprovar, deveria considerar para a área de intervenção do Savoy uma volumetria mais adequada à sua envolvente….
Enfim. É só para que percebam as incongruências do “ordenamento do território” que nos é impingida.
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